COVID: 57 funcionárias gestantes precisam ser afastadas da Santa Casa por determinação da justiça
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (26), que todas as 57 funcionárias grávidas da Santa Casa de Campo Grande sejam afastadas das atribuições de trabalho presenciais. A medida foi fixada em relação ao agravamento da Covid.
As alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT) dispõe que elas sejam remanejados para setores administrativos, que não têm contato com pacientes portadores da Covid-19, após a confirmação da gestação.
Ao olhar do MPT “mesmo laborando em setor administrativo as trabalhadores permanecem em exposição, uma vez que não há dúvida de que o ambiente hospitalar é local de frequente e intensa circulação de profissionais da saúde infectados pelo vírus Sars-CoV-2, ainda que assintomáticos, e pacientes ainda não diagnosticados com a enfermidade”.
A Justiça do Trabalho elencou uma série de medidas que a Santa Casa de Campo Grande deve adotar, em caráter imediato. Sendo elas:
- retirar das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;
- garantir às trabalhadoras gestantes, quando possível, o direito de realizar suas atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;
- garantir que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível com a realização na modalidade home office, com remuneração integral assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação;
- observar que a ausência de condições pessoais, familiares, estruturais da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou, ainda, sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviços não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual;
- abster-se de dispensar as trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia, sob pena de configurar hipótese de dispensa discriminatória.
O Poder Judiciário ressaltou que as medidas devem ser cumpridas em até 48 horas. Caso não adote no período destacado, a Santa Casa de Campo Grande fica “sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 por item descumprido e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias. A destinação do valor da multa, caso executada, será deliberada em fase oportuna”.