Após forte onda de fake news, Justiça Eleitoral reforça checagem de informações
Somente no último domingo (02) o número de denúncias sobre informações falsas que circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens subiu de 50 para 800 no canal Tira-Dúvidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo informou o próprio órgão ao anunciar reforço na checagem das fakes news que ganharam ainda mais força no segundo turno dessas eleições.
A partir de agora, portanto, a ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral conta com grupo de checadores para averiguar se o conteúdo repassado é verdade ou mentira. Até então somente organizações de checagem eram parceiras da Corte.
Para utilizar o canal basta adicionar à agenda do celular o número +55 61.9637.1078 ou clicar neste link. Sem seguida é só mandar mensagem para o Tira-Dúvidas e iniciar a conversa.
Assim que a checagem estiver disponível, os usuários serão notificados diretamente pelo chatbot, no celular. Conforme o TSE, para facilitar o contato, a ferramenta de consulta de informações agora está no topo do menu das opções do assistente virtual.
Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, é só acessar a opção ‘Consulta de Informações’ e enviar o assunto para receber imediatamente conteúdos verificados. Vale ressaltar que o conteúdo enviado pode ser texto, vídeo, imagem, áudio ou link.
Ampliação – O eleitor pode também acessar serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro: o “Fato ou Boato?”.
Ao selecionar o tópico, o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos como AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.
Denúncia – Caso de fato a informação seja mentirosa, é possível usar o mesmo canal para denunciar o conteúdo pelo Sistema de Alerta de Desinformação. Também é possível denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para avaliação sobre se elas representam violações a seus termos de serviço.
Os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.