Marco Aurélio dá prazo para Bolsonaro, se quiser, explicar fala sobre tirania
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou 15 dias a partir desta segunda-feira (12) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) dê explicações, se quiser, por uma declaração sobre tirania e uso das Forças Armadas na defesa da democracia ao se referir a medidas de governadores que restringem a circulação de pessoas nos estados.
“Notifiquem o requerido para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 3. Publiquem. Brasília, 8 de abril de 2021”, disse o ministro. De acordo com o Código Penal, que define a interpelação judicial, Bolsonaro não é obrigado a responder ao pedido de explicações.
O despacho se deu em uma ação apresentada pelo deputado federal Elias Vaz Andrade (PSB). Em março, no aniversário, em discurso aos apoiadores, Bolsonaro afirmou que “tiranos estão cerceando a liberdade das pessoas” e voltou a dizer que elas podem contar com as Forças Armadas pela defesa da democracia e da liberdade.
Segundo o parlamentar, ao proferir tais declarações, o presidente sugestiona a prática de atos criminosos, contrários a ética, a moral, ao decoro e boa fama, acusando de forma ambígua as autoridades, “além de ameaçar os destinatários da mensagem (do qual se desconhece ao certo) que as ações podem ser estímulos a intervenção do Exército Brasileiro e das forças armadas para manutenção da democracia e liberdade, como se houvesse atos violadores destes direitos fundamentais”.
A ação é uma interpelação judicial. Nesse procedimento, o interpelado não é obrigado a comparecer em juízo, a prestar esclarecimentos, exibir documentos, fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa.
O que se pretende com essa medida, de caráter meramente cautelar e preparatória, é o esclarecimento de frases ou expressões, escritas ou verbalizadas, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, a fim de se verificar a prática de algum crime contra a honra do interpelante.
Logo, a ação tem, em última análise, a instrumentalizar uma futura ação penal de natureza condenatória por um dos crimes contra a honra. Procurados, a Advocacia-Geral da União e o Planalto não se manifestaram.