STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer
Ex-sócios de Marcos Valério, os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram as penas privativas de liberdade perdoadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados no mensalão e na Lava Jato
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdoou a pena de mais dois condenados no julgamento do mensalão do PT com base no indulto natalino editado, em 2017, pelo então presidente da República, Michel Temer. Ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte.
Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.
Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT. Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, repassou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
“Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade”, escreveu Barroso na decisão que perdoou a pena de prisão de Ramon Hollerbach.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.
Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer
O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício.
O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017.
Em março de 2018, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O magistrado também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.
Outros perdões
O decreto de indulto natalino de Temer já beneficiou, neste ano, outros dois condenados pelo mensalão do PT. Com base na decisão do plenário do STF, Luís Roberto Barroso passou a aplicar o entendimento da maioria da Corte e perdoou, no início de junho, as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão do PT.
Na decisão em que perdoou as penas dos dois banqueiros, Barroso destacou que foi contra a aplicação do indulto de Temer por entender que a norma facilitou a aplicação do perdão da pena para crimes de colarinho branco, no entanto, enfatizou que ficou vencido no julgamento.
Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelo Supremo a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O tribunal considerou que os dois comandaram o braço financeiro do esquema de compra de votos criado para favorecer o governo Lula.
Eles começaram a cumprir a pena em 2013 em regime fechado, na prisão, mas, em 2015, foram autorizados a passar para o semiaberto (quando é possível sair durante o dia). No ano seguinte, progrediram para o regime aberto, cumprindo a pena em casa, com restrições à noite e aos finais de semana.
Quando receberam o indulto, os dois estavam em liberdade condicional, cumprindo o resto da pena em casa e tendo que se apresentar periodicamente ao juiz.
Lava Jato
Ex-senador Gim Argello é beneficiado pelo indulto de Natal e deixa prisão
O ex-senador do Distrito Federal Gim Argello foi outro beneficiado pelo indulto natalino de Michel Temer. Ele havia sido condenado, em novembro de 2017, em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e oito meses de reclusão.
O ex-parlamentar do Distrito Federal, entretanto, obteve autorização para deixar a prisão em 14 de junho de 2019.
A decisão que garantiu a liberdade de Gim Argello foi assinada pela juíza Ana Carolina Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
No caso de Gim Argello, na época em que o indulto foi assinado, ele já tinha cumprido um quinto da pena – 2 anos, seis meses e 16 dias de detenção.