COXIM:Dispõe sobre as recomendações e protocolos de funcionamento das atividades relacionadas ao turismo, ecoturismo e contemplação

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a recomendação de nº 0001/2020/01PJ/CXM, SAJ/MP nº 09.2020.00001237-0, da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COXIM, que Recomenda providências aos municípios de Coxim e Alcinópolis para contenção do amplo contágio pelo Coronavírus;

Recomendações Gerais;

  1. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão;
  2. Se não tiver acesso à água e sabão ou quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, utilizar álcool a 70%;
  3. Etiqueta respiratória:

 Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

 Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;

 Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar.

  1. Evitar tocar nas mucosas dos olhos, nariz e/ou boca sem as mãos limpas;
  2. Manter um distanciamento de no mínimo 2 metros entre pessoas;
  3. Utilizar frequentemente máscaras de tecido reutilizáveis ou descartáveis, cobrindo boca e nariz;
  4. Realizar correta higienização e desinfecção seguindo as orientações de higienização no site do Ministério da saúde https://www.saude.gov.br, ou da Anvisa http://portal.anvisa.gov.br

Art. 1º – Do funcionamento dos estabelecimentos que realizam atividades relacionadas ao turismo:

  1. Reduzir a capacidade de hospedagem e atendimento a 40% dos leitos fixos;
  2. A capacidade de permanência de pessoas será de acordo com a proporcionalidade dos leitos fixos;
  3. O estabelecimento deverá estar atualizado com todas informações e dados locais através de preenchimento de cadastro disponível no link http://bit.ly/turismoCoxim;
  4. Todo estabelecimento deverá comunicar a autoridade sanitária com antecedência mínima de 05 (dias) a locação destinada ao turismo, cadastrando todas as informações solicitadas de modo obrigatório disponíveis no link http://bit.ly/locacaoCoxim;
  5. Colchões e travesseiros deverão ser dotados de dispositivos impermeáveis;
  6. Todo turista e/ou visitante deverá apresentar comprobatório de estadia emitido pelo link de locação;
  7. Determinar que em todos os locais de entrada dos estabelecimentos estejam dispostos álcool a 70%;
  8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
  9. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  10. Não ofertar lençóis, cobertores, edredons e outras aparelhos de cama, mesa e banho;
  11. Colaboradores e proprietários deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual a todo tempo em que permanecerem no local;
  12. Os proprietários deverão dispor de cadastro prévio de todos os clientes, contendo nome, endereço, CPF, telefone, idade, tipo e placa de veículo, com disposição em local visível e acessível à fiscalização;
  13. Proibir a entrada de demais pessoas no local ultrapassando o limite estabelecido de atendimento, sob pena da perca de autorização de atendimento, cassação de alvará de localização e/ou multa;
  14. Realizar desinfecção em toda área do estabelecimento utilizando protocolos estabelecidos na Nota Técnica 034/2020, antes e após o recebimento de cada cliente;
  15. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  16. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  17. Apresentar comprobatório de tratamento de locais destinados a banho;
  18. Proibir o acesso de pessoas com sintomas gripais no estabelecimento, comunicando de forma imediata a autoridade de saúde, através do telefone (67) 99936-5251;
  19. Proibir a realização de outros eventos festivos e/ou adversos a este dispositivo no local;
  20. Em locais que utilizarem embarcações destinadas a pesca, contemplação e ecoturismo deverão seguir as regras de redução de capacidade a 40%, higienizando todos locais de contato a cada utilização, com produtos devidamente registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  21. Os locais que possuírem espaços destinados a alimentação deverão seguir a resolução ANVISA de nº 216 de 15 de setembro de 2004, bem como demais notas emitidas pela Gerência de Vigilância Sanitária de Coxim;
  22. Os protocolos descritos nesta nota técnica não eximem os estabelecimentos/atividades da apresentação das documentações e certificações que regulam o funcionamento, nos termos da lei;
  23. Os estabelecimentos e atividades que omitirem informação acerca de colaboradores, proprietários e locatários com testagem positiva para o COVID-19, afim de manter o funcionamento comercial sem a interferência da autoridade de saúde, estarão sujeitos a multa grave no valor máximo previsto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de acordo com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei 1293/199, além do comunicado a autoridade policial nos termos do art. 268 do Código Penal;

Art. 2º Dos estabelecimentos destinados a locação para Day Use:

  1. Deverão ter lotação máxima de 20 pessoas;
  2. Proibir a entrada de demais pessoas no local ultrapassando o limite estabelecido de atendimento, sob pena da perca de autorização de atendimento, cassação de alvará de localização e/ou multa;
  3. O estabelecimento deverá estar atualizado com todas informações e dados locais através de preenchimento de cadastro disponível no link http://bit.ly/turismoCoxim;
  4. Todo estabelecimento deverá comunicar a autoridade sanitária com antecedência mínima de 05 (dias) a locação destinada ao turismo, cadastrando todas informações solicitadas de modo obrigatório disponíveis no link http://bit.ly/locacaoCoxim;
  5. Deverá apresentar comprobatório de manutenção de piscinas e locais destinados a banho, com periodicidade semanal de acordo com o uso;
  6. Realizar desinfecção em toda área do estabelecimento utilizando protocolos estabelecidos na Nota Técnica 034/2020, antes e após o recebimento de cada cliente;
  7. Fica proibida a realização de eventos;
  8. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  9. Proibir o acesso de pessoas com sintomas gripais no estabelecimento, comunicando de forma imediata a autoridade de saúde, através do telefone (67) 99936-5251;
  10. Determinar que em todos os locais de entrada dos estabelecimentos estejam dispostos álcool 70%;
  11. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
  12. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  13. Não ofertar lençóis, cobertores, edredons e outros aparelhos de cama, mesa e banho;
  14. Os protocolos descritos nesta nota técnica não eximem os estabelecimentos/atividades da apresentação das documentações e certificações que regulam o funcionamento, nos termos da lei.
  15. Os estabelecimentos e atividades que omitirem informação acerca de colaboradores, proprietários e locatários com testagem positiva para o COVID-19, afim de manter o funcionamento comercial sem a interferência da autoridade de saúde, estarão sujeitos a multa grave no valor máximo previsto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de acordo com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei nº 1.293/1999, além do comunicado a autoridade policial nos termos do art. 268 do Código Penal Decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940;

A inobservância, ainda que parcial, destas regras, poderá implicar na interdição das atividades, por prazo indeterminado.

Esta nota técnica vigorará após sua publicação.

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