NOVO DECRETO: Prefeitura Municipal de Sonora

Coronavírus: Sonora atualiza medidas restritivas à pandemia.

O novo decreto foi elaborado levando em conta gravidade desse novo momento, em virtude da variante do coronavírus, mais agressivo e transmissível, que já chegou no Estado de Mato Grosso do Sul e, aparentemente em Sonora. Esse novo vírus, muito mais agressivo, evolui rapidamente para os casos graves da doença, o que provocou o iminente colapso do sistema de saúde. E mais grave, essa nova variante é resistente à medicação e ao tratamento que vinha sendo ministrado.

Fica proibida a circulação de pessoas entre 20:00 horas de um dia até 05:00 horas do dia seguinte, inclusive aos domingos e feriados;

Os supermercados, mercados, mercearias, lojas de materiais de construção, confecção, farmácia, perfumaria e outros que não for determinado o fechamento só poderão receber 30% da sua capacidade ou o limite que for estabelecido pelo setor de vigilância sanitária;

Fica determinada a suspensão das aulas e cursos presenciais, inclusive na rede privada;

Clínicas médicas e odontológicas, salões de beleza, estabelecimentos de estética deverão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, bares, conveniências e tabacarias, deverão funcionar apenas no sistema delivery, ficando proibida a disponibilização de mesas.

Estão suspensas as reuniões presenciais, inclusive missas e cultos.

Estão suspensas a prática de atividades físicas coletivas, sejam as praticadas em ambientes de academias, sejam as praticadas em ambientes abertos;

Ficam suspensas as atividades do balneário, boates, casas de show, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo;

Ficam proibidas todas as formas de confraternizações, inclusive as realizadas em ambientes residenciais;

O descumprimento das medidas de prevenções determinadas, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, segundo as normas legais vigentes;

O transporte coletivo (vans, ônibus e micro-ônibus) fica reduzido a 30% da capacidade de passageiros;

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 dias.

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