Auxílio emergencial: nascidos em março devem atualizar cadastro no Caixa Tem
A partir desta quinta-feira (18), usuários do Caixa Tem, o banco digital da Caixa Econômica Federal, podem atualizar os dados cadastrais no aplicativo, que é usado também para receber o auxílio emergencial.
A atualização cadastral será realizada de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos clientes. Desde domingo (14), usuários nascidos em janeiro puderam efetivar a atualização. No sábado (20), será a vez dos aniversariantes em abril. A atualização segue esta sequência até o dia 31 de março, com os nascidos em dezembro.
Dessa forma, até o fim da próxima semana, todos os clientes tenham atualizado os dados
Atualizar o cadastro no Caixa Tem
O processo é 100% online, realizado pelo próprio aplicativo. Na área “Atualize seu cadastro” será possível confirmar os dados pessoais ou alterá-los, caso seja necessário.
Os documentos, como foto, RG, CPF e comprovante de endereço, serão enviados pelo celular através de foto ou scannear pelo computador e envio como imagem. A não atualização pode fazer com que o beneficiário do auxílio emergencial 2020 deixe de receber a nova rodada de pagamentos.
O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.
A previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.
Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.
Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.
Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.