Bolsonaro obriga postos a exibirem preços de combustíveis antes e depois de teto para ICMS
No Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis praticados em 22 de junho de 2022, data anterior à sanção do projeto de lei que estabeleceu um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o decreto, os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.”
A medida entra em vigor nesta quinta e valerá até o fim do ano, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. Não há punição prevista para os postos que não exibirem os diferentes valores.
O decreto também estabelece que deverão ser informados separadamente os preços praticados dos combustíveis, o valor relativo ao ICMS, o valor relativo ao PIS/Cofins e o valor relativo à Cide-combustíveis.
Até esta quarta-feira (6), 25 estados e o Distrito Federal haviam anunciado a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estabelece o teto para o ICMS sobre os combustíveis em 23 de junho, com uma série de vetos ao modelo de compensação financeira aos estados devido à limitação da alíquota do imposto.
Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso Nacional é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se comparado com a situação em vigor antes da lei.
O projeto aprovado pelo Congresso previa que a União compensaria os demais entes da Federação para que esses mínimos constitucionais tivessem os mesmos recursos de antes. Previa ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiários da compensação financeira pela União devessem manter a execução proporcional desses gastos mínimos constitucionais.