Veja 10 erros que podem fazer a Receita investigar sua declaração

Veja 10 erros que podem fazer a Receita investigar sua declaração

Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar a declaração do Imposto de Renda para a malha fina. Veja abaixo quais são os dez problemas mais comuns na hora do preenchimento e como evitá-los.

Se você já entregou a declaração e percebeu agora que esqueceu de alguma informação ou colocou um dado errado, no fim desta matéria você encontra orientações para corrigir o problema, fazendo uma declaração retificadora.

1) Erros de digitação

Tome cuidado na hora de digitar os valores para não trocar a posição dos números ou colocar zeros a mais. Por exemplo, se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00 (um zero a mais), a despesa cresceu dez vezes e certamente a declaração irá parar na malha fina.

2) Dados divergentes

Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes de rendimentos e de despesas fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS, pelo banco, pelo plano de saúde, entre outras fontes de informação.

Se você notar que o informe de rendimentos ou de despesas está incorreto, entre em contato com a fonte da informação (RH da empresa, INSS, banco, plano de saúde) para emitir um novo documento com os dados retificados.

A Receita Federal também recebe uma via desse documento e faz o cruzamento das informações prestadas pela fonte e por você. Dados divergentes levam a sua declaração para a malha fina.

3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, ainda que não tenham sofrido retenção de IR na fonte pagadora.

Não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos pelos seus dependentes, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.

4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Casais que possuem um filho e fazem a declaração em separado só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só.

Mas, o mesmo filho nunca pode aparecer nas duas declarações. A lógica é a mesma para outros dependentes, como pais, avós, netos e bisnetos.

5) Lançar despesas médicas sem comprovantes

Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita Federal é bastante rigorosa com as informações.

Somente lance as despesas que tiverem comprovantes, como notas fiscais, recibos ou boletos de pagamento. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração.

Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidas.

Cuidado também com o reembolso recebido do plano de saúde por alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

6) Confundir PGBL com VGBL

Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do IR. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.

Informe as contribuições para PGBL, fundo de pensão ou FAPI na ficha “Pagamentos Efetuados”. O saldo dos depósitos em VGBL deve aparecer na ficha “Bens e Direitos”.

7) Atualizar o valor da casa ou do carro

Atualizar os valores da casa, do carro e de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição.

Há apenas algumas situações em que é permitido alterar o valor que consta na declaração. Quem fez reformas no imóvel (como a colocação de um novo piso, por exemplo) no ano passado pode somar esses gastos ao valor do imóvel que constava na declaração do ano anterior, mas é preciso guardar recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.

Se você ainda está pagando o financiamento do carro ou da casa, as prestações pagas no ano passado também podem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração anterior.

8) Inquilino não declarar o aluguel pago

Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos, utilizando a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70.

O valor informado não vai alterar a base de cálculo do imposto para o inquilino. Porém, a ausência da informação pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

9) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano

Se você comprou e vendeu um bem, como um carro, dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.

Você terá que preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na “discriminação” os valores de compra e de venda. Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” coloque valor zero.

Se o valor da venda foi superior a R$ 35.000,00 e o negócio gerou lucro, ou seja, ganho de capital, o contribuinte também terá que preencher o programa GCAP 2021 e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.

10) Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

A Receita Federal leva em conta que parte da renda do contribuinte é consumida com os gastos informados na declaração (educação, saúde, aluguel), além de outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família, mas que não aparecem na declaração, como alimentação.

Portanto, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com a renda informada. Se você possui uma renda anual de R$ 60 mil, mas comprou um carro de R$ 58 mil, sua declaração poderá parar na malha fina para explicar à Receita como conseguiu viver o ano inteiro com apenas R$ 2 mil.

Se você ganhou o carro dos pais, ou se recebeu algum tipo de ajuda financeira deles, é importante informar os valores recebidos como doação.

Quem fez a doação deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”. Já quem recebeu a doação deve preencher a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Errou?

Veja como corrigir a declaração

Se você já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora.

As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Também é possível fazer a correção pela internet, no site da Receita, mas neste caso há limitações. Nem todas as fichas da declaração podem ser corrigidas on-line. Você tanto pode corrigir a declaração deste ano, como a de anos anteriores.

Se o problema está na declaração deste ano, basta ter o programa do IR 2022 instalado no computador ou celular. Se o erro aconteceu em declarações de anos anteriores, você terá que baixar os programas de cada ano que terá declaração corrigida ou fazer a retificação on-line no site da Receita.

Veja abaixo um passo a passo para fazer uma declaração retificadora, tanto pelo programa como na versão on-line.

Como fazer uma declaração retificadora no programa

Abra o programa da declaração do IR 2022. Localize, dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” e clique nela. O programa abrirá uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Selecione a declaração que será corrigida.As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”. Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma retificação e precisa corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.

O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.

Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência. Caso precise acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e preenchê-la.

Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração.

Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado do lado esquerdo da tela.

Veja como retificar on-line no site da Receita

Outra forma de fazer a declaração retificadora é acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Para isso, você necessitará do código de acesso e senha ou entrar com a senha de acesso aos sites do governo (gov.br) com nível “prata” ou “ouro”. Caso ainda não tenha senha, siga as instruções no próprio site.

Após entrar no site da Receita, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela. O programa abrirá uma nova janela.

Selecione o ano da declaração que pretende corrigir. Se errou a declaração enviada neste ano, clique em “2022”. No exemplo da imagem abaixo, foi corrigida a do ano passado (2021).

Em seguida clique em “preencher declaração online”. Uma nova janela será aberta no navegador de internet. Agora, selecione “retificar declaração”.

O programa informará que “uma cópia da declaração será disponibilizada para retificação. Deseja continuar?” Clique em “sim’.

Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. Quando concluir as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

Algumas fichas não podem ser corrigidas on-line

A versão on-line apresenta limitações. Não é possível retificar informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.

Além disso, as fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e ônus reais” somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital para acesso ao sistema.

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