Novo decreto desobriga uso de máscara em Rio Verde

DECRETO Nº 2.691 de 11 de Março de 2022.             

“Revoga o Decreto de n° 2.671/2022 e torna facultativo o uso de máscara de proteção individual neste município”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do Município, constante de boletins divulgados pela Secretara Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação da população apta vacinável deste município;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n°. 15.893, de 9 de março de 2022, do Governo Estadual, o qual torna facultativo o uso de máscaras em ambientes de circulação pública, aberto ou fechado em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul;

DECRETA

Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto n° 2.671 de 02 de fevereiro de 2022;

Art. 2º. O uso de máscaras de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública ou privada,  aberto ou fechado, no território de Rio Verde de Mato Grosso – MS.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso -MS, em 11 de março de 2022.

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