Mato Grosso do Sul vai subsidiar juro e oferecer até R$30 mil em microcrédito a quem fatura até R$360 mil
O programa de microcrédito anunciado no início desta semana pelo governo de Mato Grosso do Sul para auxiliar pessoas físicas e jurídicas afetadas pela pandemia vai atender aquelas que faturaram até R$ 360 mil no ano-calendário de 2021 (exercício 2020).
Cada beneficiário poderá emprestar até R$ 30 mil e, para garantir todas as operações e alavancá-las, o governo de Mato Grosso do Sul criou um fundo, cujo valor inicial é de R$ 30 milhões.
O projeto de lei que regulamentará o Mais Crédito MS, nome dado ao programa, foi encaminhado à Assembleia Legislativa na terça-feira (29)pela administração estadual.
O programa atenderá pessoas físicas empreendedoras e que desejam empreender; microempreendedores individuais; micro e pequenos empreendedores; microempresas; microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seus empreendimentos e produtores rurais familiares.
O valor máximo para cada empréstimo é de R$ 30 mil por beneficiário, e os juros aplicados serão de 6% ao ano (valor que será subsidiado pelo Tesouro Estadual), com carência de até 180 dias para o início do pagamento principal da operação.
O empréstimo deverá ser liquidado em até 24 meses, observado o período de carência.
ANÁLISE
A análise de crédito será feita por uma instituição financeira e o governo do Estado será o avalista.
“Empresários poderão contratar o crédito por meio do aplicativo MS Contrata+, que vai ter um link para cadastro. A instituição financeira vai fazer a análise cadastral e o contratante vai para o Sebrae para fazer o plano de negócio”, explicou o diretor-presidente da Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), Marcos Derzi.
Ele também afirmou que o novo programa de microcrédito tem caráter permanente. De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, o Mais Crédito MS atenderá todos os municípios do Estado.
“O Mais Crédito MS, além de ser um instrumento apto a auxiliar os empreendedores do Estado, tendo em vista que lhes possibilitará condições para gerir seus próprios negócios mediante o acesso à orientação e ao crédito, fatores fundamentais à continuidade de qualquer atividade econômica”, disse o governador em mensagem à Assembleia Legislativa.
“Também fomentará a geração de emprego e renda nas diversas regiões de Mato Grosso do Sul”, completou.
GARANTIA
No mesmo projeto, o governo de Mato Grosso do Sul cria o Fundo Estadual de Microcrédito (FEM), que será gerido pela Funtrab-MS, com recursos do Tesouro Estadual, e tem a finalidade de prestar as garantias e arcar com os subsídios objeto do Mais Crédito MS.
Os R$ 30 milhões reservados ao programa vão garantir os valores principais das operações de microcrédito, caso os tomadores ocorram em inadimplência; custear integralmente os juros remuneratórios subsidiados das operações.
A mesma lei desonera os gestores e respectivos servidores ou empregados vinculados ao fundo de quaisquer responsabilidades por perdas financeiras advindas exclusivamente da inadimplência das operações de crédito.
Sem prejuízo das responsabilidades decorrentes do recebimento e enquadramento da proposta sem a observância das regras aplicadas ao programa.
O mesmo projeto de lei estabelece que operações financeiras realizadas em desacordo com as regras dispostas no texto serão de inteira responsabilidade das instituições de crédito.
Como obter o crédito?
aplicativo
Solicitações serão feitas por meio de plataforma digital da Funtrab, o aplicativo MS Contrata+, que terá um link específico para o programa;
avaliação
A Funtrab avaliará a demanda e, em caso de aprovação, a encaminhará para a instituição pública e privada sem fins lucrativos, que vai analisá-la;
contratação
Aprovada a proposta pela instituição pública ou privada sem fins lucrativos, a Funtrab acionará digitalmente a instituição financeira creditícia credenciada pelo programa para a contratação da operação do microcrédito;
regras
A instituição financeira terá o poder de aplicar, além das regras presentes na lei, “as práticas vigentes no mercado e as condições fixadas pela própria instituição para a operação, inclusive quanto à exibilidade de avais e garantias”.