Magali Picarelli pega 7 anos de cadeia por usar nora e ex-nora como ‘fantasmas’ na Câmara
A ex-vereadora Magali Picarelli foi condenada a sete anos de prisão, por usar a nora e a ex-nora para atuar no gabinete dela na Câmara Municipal, quando as duas deveriam trabalhar pela Secretaria de Assistência Social. O crime atribuído a ela foi de peculato.
A decisão foi da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. As condenadas foram alvo de operação do Gaeco, que mirou fraude na contratação de funcionárias para a SAS, via Seleta.
Conforme a denúncia, entre 2015 e 2016, Kamila de Souza Matos, que é atual nora de Magali e Aline Palma Padilha, que já foi casada com o filho da ex-vereadora, foram contratadas por meio de convênio da Seleta com a SAS, mas foram cedidas para o gabinete da vereadora.
Apesar de receberem os salários, as duas pouco trabalharam para a secretaria. O pior da história, é que as duas também atuavam como funcionárias fantasmas, já que também não trabalhavam no gabinete de Magali.
O Gaeco interceptou diversas ligações que mostram as duas fazendo serviços outros, fora do gabinete e no mesmo horário que deveriam, ao menos, prestar serviços para a parlamentar.
Os investigadores conseguiram farta documentação provando que as duas atuavam em uma empresa de cerimonial e revenda de cosméticos.
A fraude era tão escancarada, diz a juíza, que quando foi interrogada sobre o que significava o termo ”SAS”, Kamila não soube responder que era Secretaria de Assistência Social. Eucélia Cassal destacou que o depoimento das duas trazia evidentes contradições e imprecisões, algumas delas sobre a folha de presença no gabinete e horário de entrada e saída do trabalho.
No processo, as defesas das rés negaram os crimes.
Penas: Kamila de Souza Matos e Aline Palma Padilha pegaram cinco anos e seis meses de reclusão, cada uma.
A ex-chefe de gabinete de Magali, Geisa Souza de Vasconcelos pegou a pena mais pesada: oito anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Isso, porque ela era responsável pela folha de presença das duas, que apresentava fraudes.
A Justiça não reconheceu o crime de falsidade ideológica no processo e absolveu as rés por associação criminosa.
Ainda segundo a decisão, todas as condenadas deverão devolver cerca de R$ 55 mil, o corresponde aos salários recebidos sem a prestação do serviço.
O espaço está aberto às defesas das condenadas.