Barragem inativa da Vale em Mariana tem risco de ruptura, diz órgão trabalhista
Barragem da Vale chamada Xingu, na mina Alegria, em Mariana (MG), corre “grave e iminente risco de ruptura por liquefação”, afirmou nesta quarta-feira a Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, responsável por interditar atividades da empresa no local.
A barragem, interditada desde março de 2020 pela Agência Nacional de Mineração (ANM), não recebe rejeitos de minério de ferro há mais de 20 anos, mas alguns trabalhadores ainda executam atividades no local, o que motivou a ação dos fiscais trabalhistas.
Um desastre de tal magnitude, segundo a superintendência, poderia causar um soterramento de trabalhadores na cidade já castigada por um rompimento de barragem da Samarco em 2015, com a morte de 19 pessoas.
Ao informar ao mercado impactos da interdição na última sexta-feira, como a paralisação da circulação de trens na região, a Vale não apontou os motivos apresentados pela superintendência. Por outro lado, alegou que não havia “risco iminente de ruptura” da estrutura, paralisada desde 1998.
Na nota desta quarta-feira, a superintendência pontuou que a medida ocorreu após ação fiscal, com pedidos de documentos em 27 de abril e inspeção presencial em 20 de maio. Para suspender a interdição, a empresa deverá adotar diversas medidas técnicas.
“A análise dos documentos apresentados pela própria empresa revela que a barragem Xingu não apresenta condições de estabilidade, com alguns fatores de segurança para situações não drenadas inferiores a 1,0, oferecendo risco significativo e iminente de ruptura”, disse a superintendência. “Trata-se, portanto de situação de extrema gravidade que coloca em risco trabalhadores.”
A superintendência disse ainda que técnicos e engenheiros responsáveis pela barragem relataram que o rejeito lançado em Xingu não era drenado e era lançado de forma errática na estrutura.
“Como a disposição de material no reservatório não era controlada é possível que tenha corrido o lançamento de camadas de material mais granular intercalado de camadas de material fino (pouco drenante), criando, o que foi chamado na barragem B1 de Córrego do Feijão, lençóis freáticos empoleirados. Tal situação aumenta a pressão no barramento e pode explicar os elevados níveis piezométricos medidos na estrutura, mesmo com um reservatório seco”, afirmou.
A mineradora chegou a solicitar, em 27 de maio, uma suspensão parcial da interdição, o que foi negado.
Vale e demais autoridades
Procurada, a Vale reafirmou nesta quarta-feira que “não existe risco iminente de ruptura da barragem de Xingu e que não houve alteração nas condições ou nível de segurança da barragem, que permanece em nível 2”, do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).
Disse também que a barragem é monitorada e inspecionada continuamente por equipe técnica especializada e está incluída no plano de descaracterização de barragens da companhia, e que a Zona de Autossalvamento (ZAS) permanece evacuada.
“Não obstante, em conformidade com o termo de interdição da Superintendência Regional do Trabalho, a Vale suspendeu o acesso de trabalhadores e a circulação de veículos na zona da inundação da barragem Xingu, sendo permitidos apenas acessos imprescindíveis para estabilização da estrutura, com rigoroso protocolo de segurança”, afirmou.
“Em colaboração com a SRT, a Vale está adotando medidas para continuar a garantir a segurança dos trabalhadores, de modo a permitir a retomada das atividades.”
Já a Agência Nacional de Mineração reiterou que a barragem entrou em nível 2 de emergência em setembro do ano passado, quando a autarquia vistoriou a estrutura e fez exigências. “A Vale cumpriu algumas e pediu prorrogação de prazo em outras. Desde então, não houve mudanças na estrutura”, afirmou.
A ANM disse ainda que está acompanhando a interdição, que foi feita com base em leis trabalhistas.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas, por sua vez, afirmou que participou de vistoria com a ANM em setembro passado, quando foram constatadas informações que levaram à estrutura a ser enquadrada como uma barragem a montante.
No sistema a montante, as paredes da barragem são construídas sobre uma base de resíduos, em vez de em material externo ou em terra firme. Anteriormente, a estrutura era enquadrada como um empilhamento drenado.
A Feam disse ainda que o Ministério Público do Trabalho é uma instituição autônoma, e que o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) tem acompanhando a situação ambiental da estrutura, tendo aplicado medida cautelar que impede a disposição de rejeitos na estrutura, por ausência de estabilidade.