Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em comércios e ruas de São Gabriel do Oeste
Após reunião do Comitê de Contingência ao Coronavírus a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste publica, nesta terça-feira (01), novo decreto com medidas mais restritivas no município. Entre as novidades está o toque de recolher a partir das 19 horas e a suspensão das aulas presenciais nas escolas e centros de educação infantil.
Conforme a publicação, o decreto foi elaborado considerando o estado crítico atual decorrente do aumento de infectados pela Covid-19 bem como o agravamento do estado de saúde deles. O Hospital Municipal se encontra com capacidade máxima de internação, não dispondo mais de respiradores e unido ao fato de que não há vagas disponíveis em UTI`s em todo Estado. Além, da ausência de senso crítico de parte da população que insiste em infringir medidas sanitárias promovendo aglomerações desnecessárias, especialmente aos finais de semana.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (02) com validade até 22 de junho. Durante o período de proibição de circulação de pessoas (toque de recolher), fica autorizada apenas a comercialização de remédios, alimentos e bebidas não alcoólicas, através de serviço de delivery (entrega domiciliar) o qual poderá funcionar até a 00 hora.
Foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município, ficando autorizada somente a sua comercialização, na modalidade de entrega e/ou retirada no local, limitado até às 19 horas. Também está proibido o consumo de bebias alcoólicas em vias públicas (calçadas, praças, canteiros e estradas vicinais rurais, inclusive particulares).
Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade, inclusive academias e igrejas. Também foi proibido a execução de música ao vivo em qualquer modalidade (restaurantes, tabacarias, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos).
Durante a suspensão das aulas presenciais, as Unidades Escolares Municipais e Centros Educacionais particulares poderão adotar a utilização de atividades remotas, a fim de evitar prejuízo na continuidade do ensino e do calendário escolar.
Também estão suspensos os cursos presenciais ministrados pela gestão municipal, serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, bem como capacitação ofertadas por empresas privadas e similares.
O decreto ainda reforça as medidas de segurança que devem ser utilizadas dentro dos estabelecimentos comerciais, como a disponibilização de álcool 70%, a limitação da entrada de pessoas, distanciamento no interior das lojas e comércios, bem como orientações para os clientes sobre a prevenção ao covid-19 em materiais impressos e fixados em lugares visíveis.