STF deve julgar se trabalhador tem direito a ganhar mais por rendimento do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo mês, no dia 13 de maio, uma ação que pode atingir diretamente todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) a ser contemplada pelo colegiado alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. A ação foi aberta em 2014 pelo partido Solidariedade. 

O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central (BC) e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Desde 2017, a TR está zerada e o rendimento anual do FGTS é de apenas 3% ao ano –a inflação atual, para se ter uma ideia, está em 7%, pelo INPC, um dos indicadores oficiais de preços do IBGE.

Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, o rendimento do FGTS deve começar a ser corrigido, pelo menos, por algum índice de inflação, como o INPC. Com isso, se o dinheiro da conta não ganha valor ao longo do tempo, pelo menos não fica para trás dos aumentos do custo de vida.

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