Alvo da Omertà, policial tem liberdade mantida enquanto está em estado grave com Covid-19
Investigado no âmbito da Operação Omertà, por suspeita de prestar apoio a uma organização criminosa ligada a execuções em Campo Grande, o policial civil Elvis Elir Camargo Lima vai continuar respondendo em liberdade. No entanto, ele encontra-se internado em estado grave no Hospital da Cassems, por causa do coronavírus (Covid-19).
O servidor da segurança pública havia sido preso em setembro de 2019, quando o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), e o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) deflagraram a operação.
No entanto, teve a prisão preventiva revogada e estava em liberdade provisória desde o dia 29 de outubro do ano passado. Por este motivo, o MPMS ingressou com recurso contra a decisão que deu a liberdade ao policial, sob a alegação de que a prisão dele era necessária para manutenção da ordem.
No entanto, durante julgamento realizado nesta terça-feira (13), desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram o pedido.
Internado
Na segunda-feira (12), um dia antes do julgamento do recurso, a defesa se manifestou informando à Justiça que o policial não estava bem de saúde. Ele vinha trabalhando normalmente, prestando serviços administrativos à Polícia Civil, ocasião em que a defesa acredita que ele tenha se infectado com o coronavírus. O servidor está internado, respirando com ajuda de aparelhos., conforme último boletim, ainda de segunda-feira.
No que diz respeito às investigações, a defesa sustenta que, apesar de a denúncia apontar envolvimento com a organização criminosa investigada na Omertà, fala-se apenas em “apoio”, não estando o policial ligado a nenhum papel de gerência ou chefia do crime organizado.
Além disso, refuta as acusações de que o policial se aproveitava da função que exercia em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, para comprar armas para o grupo. “[…] fatos estes que efetivamente não restaram comprovados até o presente momento processual”, lê-se nos autos.