SGO : AULAS E OUTRAS ATIVIDADES SÃO SUSPENSAS COM NOVO DECRETO
No final da tarde desta segunda-feira (23), o Comitê de Contingência ao Coronavírus esteve reunido no Auditório Municipal para deliberar sobre a adoção de novas medidas preventivas para tentar frear o avanço da Covid-19. São Gabriel do Oeste viu a média do número de casos registrados na cidade disparar em março, após um período estável onde o município chegou a registrar apenas 27 casos ativos da doença.
Seguindo orientações e as medidas adotadas pelo Governo do Estado na Rede de Ensino e diante dos dados apresentados, decidiu-se pela suspensão das aulas presenciais, tanto nas escolas municipais quanto nas escolas da rede privada; incluindo cursos ou oficinas nas mais diversas instituições da cidade. As atividades deverão ser realizadas remotamente por um período de 18 dias, a partir desta quinta-feira (25), retornando no dia 12 de abril.
Além desta decisão, o novo decreto municipal traz ainda a suspensão das atividades religiosas presenciais, como missas, cultos e celebrações pelo mesmo período de tempo. De acordo com a secretária de Saúde e presidente do Comitê, Francine Gnoatto Basso, todas as atividades que reúnam a presença de público deverão ser canceladas; isso também inclui reuniões familiares em residências, antes permitidas pelo decreto com número limitado de pessoas.
A normativa também suspende as aulas presencias dos Projetos Culturais, Esportivos e Artísticos no âmbito municipal e mantém o fechamento do Ginásio de Esportes Roberto Carlos da Silva, do Centro Poliesportivo João Roberto Rossoni, do Estádio Municipal Antônio Ricardino Rossi, do Parque Aquático Águas do Paraíso, do Parque Ecológico Águas do Guarani e do Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm, além das praças da cidade para uso da população. Também fica determinada a prorrogação do prazo de suspensão das atividades esportivas; ficando apenas permitida a prática de atividades individuais e ao ar livre, como caminhadas e ciclismo.
Entre as decisões ainda está a paralisação das atividades de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares até o dia 12 do próximo mês. O decreto também afeta os supermercados da cidade, que deverão reduzir a capacidade de atendimento para 50% da área livre e disponibilizar novamente um funcionário na porta do estabelecimento para orientações e auxílio na higienização com álcool 70%.
Por fim o decreto prorroga o toque de recolher e estabelece e autoriza a entrada e saída no Município de São Gabriel do Oeste de micro-ônibus e vans de fretamento para transporte intermunicipal, desde que mantendo as medidas de higienização e a redução da capacidade de lotação em 50%; a normativa também inclui o transporte coletivo público e particular de funcionários às empresas do Município. Todas as ações buscam a redução do número de casos novos da doença, além do desafogamento do Hospital Municipal.