SÃO GABRIEL DO OESTE: PREFEITURA SUSPENDE CORTE DE ÁGUA

O prefeito de São Gabriel do Oeste decretou na última sexta-feira (20), a proibição da suspensão do fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), aos cidadãos são-gabrielenses pelos próximos 60 dias, prorrogáveis pelo tempo necessário.

A medida visa reduzir os impactos que a pandemia pode causar ao município. “A água é um bem essencial e vamos adotar essa medida enquanto for necessário”, disse Jeferson Tomazoni.

Para mais informações a população pode entrar em contato com o SAAE pelo telefone 67.3295.1191. 

DECRETO N° 2.385/2.021 PMSGO/GAB 23 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTE
NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DO OESTE – MS DECORRENTE DA
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica terminantemente proibido suspender, durante o período de 60 (sessenta)
dias a contar da publicação deste Decreto, o serviço de água no Município de São
Gabriel do Oeste referente a fatura com vencimento a partir de Março de 2021, devido
o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado
por igual período.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Gabriel do Oeste – MS, 23 de março de 2.021.

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