Novo toque de recolher: Governo proíbe pessoas na rua a partir das 16h aos sábados e domingos em MS
Após novas regras de restrição e circulação de pessoas, estipuladas no novo decreto publicado nesta quarta-feira (24) pelo governo do Estado, o toque de recolher começa a valer a partir das 16h nos finais de semana. Ao sábados e domingos, somente atividades essenciais podem funcionar das 16h às 5h. No decreto antigo, o funcionamento nesse período era de até 20h para circulação e 16h para comércios.
Segundo o inciso II do Artigo 1º do decreto – “a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos (…) estão vedadas das 16h às 5h aos sábados e domingos”.
As restrições de horário não se aplicam aos serviços de saúde, transporte e fornecimento de alimentos e medicamentos exclusivamente por meio de delivery, farmácias, drogarias, hipermercados e supermercados – com proibição de consumo no local.
O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24). As providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e prefeitos de MS
Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disto, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios de MS, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.
Aos finais de semana, domingo e sábado, foi adotada a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h. São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.
Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Por fim, transportes intermunicipais.