TJ-SP derruba liminar que proíbe aulas presenciais

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou no último sábado (13) a suspensão da validade da liminar concedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o governo do estado de convocar professores para realizar aulas presenciais durantes as fases vermelha e laranja do Plano SP.

No texto de proibição da realização de aulas presenciais, a juíza argumenta que o decreto do governo estadual que classificou as escolas como serviços essenciais não tem “motivação válida e científica”, e o retorno das aulas presenciais na fase mais aguda da pandemia é “medida contraditória e sem motivação válida”.

No entanto, a medida do TJ-SP diz que o “Estado não substitui a família” na decisão sobre o envio de jovens e crianças para ter aulas presenciais. “A decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar”, diz o texto.

A Justiça de São Paulo avaliou que a liminar derrubada retirava poderes e competências do governo do estado, além disso, considerou que “o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”.

“Observa-se que a decisão tem por consequência impedir a abertura dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, a retirar da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema”

O estado de São Paulo antecipou o recesso escolar de abril e outubro para a próxima segunda-feira (15) com duração até o dia 28 de março, a fim de diminuir a circulação de pessoas e consequentemente a contaminação por Covid-19 de alunos e professores. Na última quinta-feira (12), a prefeitura da capital paulista decidiu suspender as aulas presenciais nas redes pública e privada.

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