MS ameniza decreto, mas restringe comércio
Em edição extra do Diário Oficial do Estado, decreto impondo novas medidas para conter o contágio do coronavírus foi finalmente publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, às 12h26 desta quarta-feira (10). O caderno, contudo, confirma poucas das restrições contidas em rascunho elaborado em reunião, na tarde dessa terça-feira (9), que vazou da Governadoria e circulava em grupos de WhatsApp. A pressão pós-vazamento atrasou a saída do Diário Oficial nesta manhã e fez administração estadual flexibilizar alguns pontos do documento redigido ontem. Igrejas e serviços postais foram inclusos na lista de 63 atividades essenciais e podem funcionar normalmente.
O decreto entra em vigor no próximo domingo (14) e tem validade de 14 dias, ou seja, até dia 27 de março. Dentre as providências definidas em encontro do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o secretariado, técnicos da Saúde e representantes da Segurança Pública, está confirmada a ampliação do toque de recolher, que passará a vigorar das 20h às 5h, em todo o Estado. A diferença é que na reunião de ontem, a ideia era “fechar tudo” a partir de amanhã (11).
Só pode sair de casa quem precisar se deslocar para o trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. “Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, as farmácias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias”, diz ainda o decreto.
Supermercados também poderão abrir durante a noite, desde que restrinjam a entrada de uma pessoa da mesma família por vez.
Fins de semana – O governo também tinha a intenção de instituir espécie de “lockdown” aos domingos. Conforme o rascunho, ficaria permitido o funcionamento do comércio e outras atividades somente aos sábados, das 5h às 16h.
Aos domingos tudo fecharia, com exceção dos serviços essenciais – como estabelecimentos de saúde, postos de combustíveis e farmácias (veja mais no fim do texto). Mas pelo decreto publicado no início desta tarde, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h aos sábados e também aos domingos.
Os serviços ofertados exclusivamente por delivery ou drive thru também podem continuar operando, independentemente de horário.
Fim de festa – Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.
Também até dia 27 de março, estão proibidos “outras atividades que, mesmo não descritas, possam acarretar aglomeração de pessoas”, ou seja, shows e festas.
Cirurgias eletivas estão suspensas e o documento prorroga a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino.