Novo decreto desobriga uso de máscara em Rio Verde
DECRETO Nº 2.691 de 11 de Março de 2022.
“Revoga o Decreto de n° 2.671/2022 e torna facultativo o uso de máscara de proteção individual neste município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do Município, constante de boletins divulgados pela Secretara Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação da população apta vacinável deste município;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n°. 15.893, de 9 de março de 2022, do Governo Estadual, o qual torna facultativo o uso de máscaras em ambientes de circulação pública, aberto ou fechado em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul;
DECRETA
Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto n° 2.671 de 02 de fevereiro de 2022;
Art. 2º. O uso de máscaras de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública ou privada, aberto ou fechado, no território de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso -MS, em 11 de março de 2022.